sexta-feira, 1 de novembro de 2013

CAPACETE DE MOTOCICLISTA TEM PRAZO DE VALIDADE?


Os motociclistas têm hoje de se adequar a uma série de normas para não serem penalizados. Uma questão mal esclarecida preocupa motociclistas e onera os consumidores: o prazo de validade dos capacetes.
Órgãos fiscalizadores de trânsito têm autuado proprietários de capacetes com fabricação acima de três anos. Os capacetes costumam ter datas colocadas nas etiquetas, sugerindo ao usuário de que o produto seja substituído após três anos de uso contínuo. Ou seja, a partir do momento que é retirado da caixa e efetivamente utilizado continuamente durante o período indicado por pelo menos 12 horas diárias.
O principal motivo da substituição do capacete, após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, relaciona-se à diminuição da altura das espumas, que formam a forração interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, prejudicando sua segurança. Já capacetes que são utilizados esporadicamente podem durar períodos mais longos desde que:
a) não tenham sofrido quedas; b) sejam utilizadas peças originais; 
c) o enchimento interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça; 
d) sejam fabricados por empresas que possuam o selo de certificação do Inmetro.

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